2. DEFINIÇÃO: A ação “Brindes Rematrícula” consiste na realização, durante o período de 19 de dezembro de 2024, até 18 de janeiro de 2025 na concessão de uma pelúcia do mascote Lion para alunos que se rematricularem no curso regular da categoria kids de forma presencial. E uma sacochila exclusiva da Cultura Inglesa para os alunos que se matricularem no curso regulares das categorias Teens ou Adults de forma presencial.
2.1 Detalhes da Oferta
2.2. A campanha Brindes rematrícula, é válida e se aplica apenas rematriculas de alunos feitas para o plano anual nos cursos regulares presenciais. Válido somente para rematrículas realizadas entre os dias 19 de dezembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025, pelas seguintes formas de pagamento: cartão de crédito, débito, pix ou boleto.
2.3. Esta campanha NÃO é válida para o curso VIP, curso de férias e para os cursos de curta duração .
3. REGIÕES DE ABRANGÊNCIA: A oferta é válida somente para as seguintes regiões: Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
4. VIGÊNCIA DA CAMPANHA: A oferta é válida para novas rematrículas realizadas entre 19/12/2024 até 18/01/2025, no plano de cursos regulares do ano de 2025, para o curso presencial Cultura Inglesa, nos termos deste regulamento
5. ELEGÍVEIS A PARTICIPAÇÃO: Somente poderão participar desta campanha pessoas físicas, desde que sejam novos alunos que e se rematriculem em cursos regulares, conforme detalhamento deste regulamento, durante o Período de vigência.
5.1.Não poderão participar da Ação:
(i) funcionários ou colaboradores da Associação Cultura Inglesa São Paulo e Cultura Inglesa Idiomas S.A.,bem como quaisquer funcionários do Grupo,
(ii) alunos ativos de qualquer curso regular – Corporate, One-to-One,
(iii) alunos que já tenham tido qualquer vínculo comercial com a Cultura Inglesa no período de 3 (três) meses anteriores à divulgação da Ação ou(iv) quaisquer outros que não preencham os requisitos deste Regulamento;
6.1. Os Critérios de participação e elegibilidade da presente Ação consistem em, impreterivelmente, realização da rematrícula, entre os dias 19/12/2024 até às 23h59 do dia 18/01/2025
6.2. Estarem dentro do rol de elegibilidade da cláusula 5 e,
6.3. Cumprirem todos os requisitos previstos na cláusula 2.
7.1. Os participantes serão responsáveis pela veracidade das informações fornecidas para a Associação Cultura Inglesa São Paulo, principalmente financeiras.
7.2. Constatada qualquer informação adulterada ou inverídica, os benefícios e serão imediatamente cancelados, com direito à cobrança do valor bruto do curso, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
7.3. A concessão do desconto tem natureza individual e intransferível e não poderá ser convertida, total ou parcialmente, em dinheiro ou em outro bem ou serviço.
7.4. São condições que invalidam a participação na Ação: não cumprimento de quaisquer das regras/cláusulas previstas neste Regulamento, falsificação, adulteração, omissão de informações, ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação na AÇÃO. O procedimento constante deste Regulamento é absolutamente determinante para a atribuição do Benefício, sendo certo que qualquer desvio, ação ou omissão com o intuito de obter qualquer vantagem no decorrer da Ação implicará na exclusão sem aviso prévio do Participante envolvido.
7.5. Quaisquer atos previstos neste Regulamento que praticados fora do(s) prazo(s) estipulados neste documento serão considerados por não praticados.
7.6.Os brindes contidos neste regulamento serão entregues até o final do primeiro semestre de 2025 na unidade no qual o aluno rematriculado está cadastrado no banco de dados da Cultura Inglesa.
8.1. A responsabilidade da Associação Cultura Inglesa São Paulo nesta Ação será exclusivamente em relação às suas filiais próprias.
8.2. Esse Regulamento é público e os participantes, Pais/Responsáveis têm pleno conhecimento das informações aqui contidas.
8.3. A participação nesta Ação, e o recebimento de quaisquer descontos aqui descritos, confirma a integral concordância e aceitação do presente Regulamento.
8.4. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste Regulamento, os descontos serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
8.5. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela organizadora, por meio do canal de atendimento atendimento@culturainglesa.com.br