REGULAMENTO CAMPANHA
2.4. UNIDADES PARTICIPANTES:
Aclimação |
Águas Claras |
Alphaville_(Barueri) |
Angra dos Reis |
Asa Norte |
Asa Sul |
Bangu |
Barra – Novo Leblon |
Blumenau |
Bom Jardim |
Bonsucesso |
Botafogo |
Bueno |
Cachambi |
Cachoeiro de Itapemirim |
Campinas (Barao Geraldo) |
Campinas (Cambui) |
Campo grande (Cesário de Mello) |
Campo grande (West Shopping) |
Campos |
Canoas |
Cantagalo |
Cordeiro |
Diadema |
Flamengo |
Florianopolis |
Franca |
Freguesia |
Granja viana |
Guarulhos |
Higienópolis |
Icaraí (Otávio Carneiro) |
Ilha do Governador |
Indaiatuba |
Interlagos |
Itaim |
Itaipu |
Jardim Botânico |
Jardim Goiás |
Joinville |
Leblon |
Méier (Lucídio Lago) |
Menino Deus |
Mooca |
Morumbi |
Nilo |
Nova Iguaçu |
Ondina |
Osasco |
Penha |
Petrópolis |
Pinheiros |
Pituba |
Santana |
Santa Cruz |
Santa Maria |
Santo Amaro |
Santo André |
Santos |
São Gonçalo |
São Bernardo do Campo |
São José dos Campos |
Saúde |
Serra |
Sorocaba |
Taquara |
Tatuape |
Teresópolis (Várzea) |
Tijuca |
Vila da Penha |
Vila Leopoldina |
Vila Mariana |
Vila Valqueire |
Vila Velha |
Vitória |
2.5. UNIDADES NÃO PARTICIPANTES:
Araruama |
Barra Mansa |
Belford Roxo |
Cabo Frio |
Cachoeira do Sul |
Colatina |
Gramado |
Itaboraí Centro |
Itaboraí Manilha |
Itumbiara |
Macaé |
Manilha |
Maricá |
Nova Friburgo |
Nova Hamburgo |
Resende |
Rio Bonito |
Rio das Ostras |
São João de Meriti |
São Pedro da Aldeia |
Saquarema |
Teresópolis Bonsucesso |
Três Rios |
Vilar dos Teles |
Volta Redonda |
3. VIGÊNCIA DA CAMPANHA: A Ação é válida para novas matrículas realizadas entre 13/05/2024 até 29/06/2024, nos cursos regulares com início no segundo semestre do ano de 2024, presencial ou remoto, nos termos deste regulamento.
4. ELEGÍVEIS A PARTICIPAÇÃO: É uma Ação válida para participação única e exclusiva de novos alunos, pessoas físicas, devidamente matriculados nos cursos regulares, conforme detalhamento deste regulamento, durante o Período de Participação.
4.1. Não poderão participar da Ação: (i) funcionários ou colaboradores da Associação Cultura Inglesa – São Paulo e Cultura Inglesa Idiomas S.A., ou quaisquer funcionários do Grupo, (ii) alunos ativos de qualquer curso regular, Corporate, One-to-One, curso de férias ou qualquer outro, (iii) alunos que já tenham tido qualquer vínculo comercial com a Cultura Inglesa no período de 3 (três) meses anteriores à divulgação da Ação ou quaisquer outros que não preencham os requisitos deste regulamento. Não serão aceitos os alunos cancelados que retornarem com menos de 90 (noventa) dias.
5. CRITÉRIOS:
5.1. Os critérios de participação e elegibilidade da presente Ação consistem em, impreterivelmente, realização de nova matrícula do dia 13/05/2024 até às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/06/2024
5.2. Estarem dentro dos critérios de elegibilidade, conforme definido na cláusula 4 acima;
5.3 Cumprirem todos os requisitos previstos na cláusula 2 e demais disposições constantes neste regulamento.
6. Regras e Requisitos:
6.1. Consulte unidades participantes. Benefício válido para novas matrículas realizadas entre 13/05/2024 e 29/06/2024.
6.2. Os participantes serão responsáveis pela veracidade das informações fornecidas para a Associação Cultura Inglesa – São Paulo, principalmente financeiras.
6.3. Na observância de qualquer informação adulterada ou inverídica, os benefícios serão imediatamente cancelados, com direito à cobrança do valor bruto do curso, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
6.4. A Ação está limitada a um participante por CPF. A concessão do desconto tem natureza individual e intransferível, e não poderá ser convertida, total ou parcialmente, em dinheiro ou em outro bem ou serviço.
6.5. Caso a matrícula e o pagamento da mesma não sejam realizados dentro do Período de Participação da Ação, o novo aluno não receberá o voucher de desconto.
6.6. São condições que invalidam a participação na Ação: não cumprimento de quaisquer das regras/cláusulas previstas neste regulamento, falsificação, adulteração, omissão de informações, ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado e qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação na Ação. O procedimento constante deste regulamento é absolutamente determinante para a atribuição do benefício, sendo certo que qualquer desvio, ação ou omissão com o intuito de obter qualquer vantagem no decorrer da Ação implicará na exclusão, sem aviso prévio, do participante envolvido.
6.7. Quaisquer atos previstos neste regulamento que praticados fora do(s) prazo(s) estipulado(s) neste documento serão considerados por não praticados.
7. Desconto:
7.1. Será concedido o desconto de R$400,00 (quatrocentos reais) no valor do total do curso, para os elegíveis à participação que cumprirem e respeitarem os critérios e requisitos deste regulamento.
7.2. É condição para usufruir do desconto o pagamento do valor da primeira mensalidade pelo aluno.
7.3. Desconto não cumulativo com outras ofertas oferecidas pela empresa.
8. Cancelamentos e Desistências:
8.1. CANCELAMENTOS: Considera-se cancelamento caso o aluno comunique a intenção de cancelar o curso formalmente, por escrito, à Cultura Inglesa, até o prazo de 7 (sete) dias da sua matrícula. Nesse caso, a devolução dos valores pagos será integral, exceto eventuais pagamentos de multa/juros.
8.2 Se o cancelamento ocorrer após o sétimo dia, antes do início das aulas, o reembolso ocorrerá com retenção de 10% (dez por cento) do valor bruto do curso, independente do valor pago, a título de taxa de administração para cursos semestrais, e 5% (cinco por cento) de retenção do valor bruto do curso, independente do valor pago, para os cursos anuais.
8.3. DESISTÊNCIAS: Considera-se desistência caso o aluno comunique a intenção de desistir do curso formalmente, por escrito, à Cultura Inglesa, após o prazo de 7 (sete) dias da sua matrícula. Caberá ao aluno quitar o valor proporcional das aulas oferecidas até a formalização de sua desistência. No caso do aluno ter pago um valor maior do que o período de aulas oferecido até a formalização de sua desistência, o aluno terá direito a solicitar devolução proporcional. A base para cálculo do saldo credor ou devedor não considera eventuais pagamentos de multa/juros, tampouco, os descontos associados ao plano de pagamento.
8.4. O reembolso ocorrerá com retenção de 10% (dez por cento) do valor bruto do curso, independente do valor pago, a título de taxa de administração para cursos semestrais e 5% (cinco por cento) de retenção do valor bruto do curso, independente do valor pago, para os cursos anuais.
9. Disposições Gerais
9.1. A responsabilidade da Associação Cultura Inglesa – São Paulo nesta Ação será exclusivamente em relação às suas filiais próprias.
9.2. Este regulamento é público e os participantes, pais/responsáveis têm pleno conhecimento das informações aqui contidas.
9.3. A participação nesta Ação, e designadamente o recebimento de quaisquer descontos aqui descritos, confirma a integral concordância e aceitação do presente regulamento
9.4. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste regulamento, os descontos serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
9.5. A Cultura Inglesa se reserva o direito de alterar, independentemente de prévio consentimento dos participantes, as disposições neste documento previstas, sendo certo que dará publicidade às novas previsões dentro do prazo que considerar razoável.
9.6. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela organizadora, por meio do canal de atendimento atendimento@culturainglesa.com.br.