Cultura Inglesa
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Acesse o Regulamento da Promoção

Campanha 90 anos Cultura Inglesa

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

90 anos CI

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.034567/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA – SAO PAULO

Endereço: FERREIRA DE ARAUJO Número: 741

Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05428-002 CNPJ/MF nº: 61.793.907/0001-40

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

BA Brasília/DF ES GO RJ RS SC SP TO

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/07/2024 a 05/09/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/07/2024 a 31/08/2024

6- UNIDADES PARTICIPANTES:

Aclimação

Águas Claras

Alphaville

Angra dos Reis

Araçatuba

Araruama

Asa Norte

Asa Sul

Bangu

Barra

Barra Mansa

Belford Roxo

Bom Jardim

Bonsucesso

Botafogo

Bueno

Cabo Frio

Cachambi

Cachoeira do Sul

Cachoeiro de Itapemirim

Campinas – Barão Geraldo

Campinas – Cambuí

Campo Grande – Cesário de Mello

Campo Grande – West shopping

Campos

Canoas

Cantagalo

Colatina

Cordeiro

Diadema

Flamengo

Florianópolis

Freguesia

Gramado

Granja Viana

Guarulhos

Higienópolis

Icaraí

Ilha do governador

Indaiatuba

Interlagos

Itaboraí

Itaim

Itaipu

Itumbiara

Jardim Botânico

Jardim Goiás

Jundiaí 

Leblon

Macaé

Manilha

Maricá

Méier

Menino Deus

Mogi das Cruzes

Mooca

Morumbi

Nilo

Nova Friburgo

Nova Iguaçu

Novo Hamburgo

Ondina

Osasco

Penha

Petrópolis

Pinheiros

Piracicaba

Pituba

Presidente Prudente 

Resende

Rio Bonito

Rio Claro

Rio das Ostras

Santa Cruz

Santa Maria

Santana

Santo Amaro

Santo André

Santos

São Bernardo do Campo

São Gonçalo

São João de Meriti

São José dos Campos

São Pedro da Aldeia

Saquarema

Saúde

Serra

Sorocaba

Taquara

Tatuapé

Teresópolis

Teresópolis Bonsucesso

Tijuca

Três Rios

Vila da Penha

Vila Leopoldina

Vila Mariana

Vila Valqueire

Vila Velha

Vilar dos Teles

Volta Redonda 

Vitória

7- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente Promoção tem por objetivo conceder prêmios, de maneira gratuita, aos Participantes que, durante o período de 01.07.2024 a 31.08.2024, estiverem com matrícula ativa nas modalidades presencial e remota em um curso regular da Cultura Inglesa participantes e localizadas na área de abrangência da promoção, e forem contemplados em sorteio, conforme condições constantes neste Regulamento. Não serão considerados alunos matriculados nos cursos Turbo, VIP, Cursos preparatórios, Curso de férias e cursos de curta duração.

A matrícula deve permanecer ativa durante todo o Período da Promoção indicado no item 4 acima, sob pena de desclassificação.

Estão habilitadas a participar da Promoção todas as pessoas físicas, maiores de idade, capazes e residentes e domiciliadas em território nacional, nos termos do Código Civil (“Participante”), que cumpram as disposições do presente Regulamento.

As pessoas físicas menores de idade poderão participar da Promoção desde que representadas por seus responsáveis legais no ato da matrícula e respeitados os demais critérios de participação, conforme aplicável.

Para participar da Promoção, o Participante já matriculado deverá realizar o cadastro no site da Promoção, através do link www.90anosci.com. br, até às 23h59min do dia 31.08.2024 (horário de Brasília), informando todos os dados ali solicitados.

Concluído o cadastro, desde que atendidas as demais condições acima, o Participante receberá 1 (um) número da sorte (composto de número de ordem e série), que valerá para concorrer ao prêmio adiante descrito.

O Participante menor de idade, no ato do cadastro, deve estar representado por seus responsáveis legais. Para fins de esclarecimentos, o cadastro deverá ser feito em nome e vinculado ao CPF do Participante, com base em seus próprios dados pessoais. No ato do cadastro, haverá também campos de preenchimento obrigatório destinados aos responsáveis legais, como forma de registro da representação.

Para fins deste Regulamento, será permitido que cada Participante realize o cadastro no site da Promoção de apenas uma única matrícula. Não é permitida que uma mesma matrícula seja cadastrada mais de uma vez.

O número da sorte poderá ser consultado pelo site da promoção www.90anosci.com.br, devendo o Participante consultar pelo seu número de CPF utilizado para matrícula.

QUANTIDADE DE SÉRIES

1 (uma) série, de número 0.

NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

Serão ofertados 3 (três) Vale Viagens CVC carregados com os seguintes valores:

  • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

  • R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e

  • R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Os prêmios serão distribuídos de acordo com a ordem de contemplação.

Ainda, os consumidores poderão utilizar o vale viagem e configurar a viagem desejada da forma que julgarem conveniente, sem qualquer intermediação da empresa Promotora.

O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro. A apuração será realizada no dia 05.09.2024 na Rua Simpatia nº 54, sala 3, São Paulo – SP, às 15:00hs.

8- QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

9- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

10- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 05/09/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 31/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/09/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Simpatia NÚMERO: 54 COMPLEMENTO: sala 3 BAIRRO: Jardim das Bandeiras MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05436-020

LOCAL DA APURAÇÃO: TI PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

01 (um) Vale Viagens CVC carregado com o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

40.000,00

40.000,00

0

0

1

1

01 (um) Vale Viagens CVC carregado com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

20.000,00

20.000,00

0

0

2

1

01 (um) Vale Viagens CVC carregado com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

10.000,00

10.000,00

0

0

3

10- PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

3

70.000,00

11- FORMA DE APURAÇÃO:

Para a identificação dos números da sorte ganhadores, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 04.09.2024, com a utilização dos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:

1º prêmio

2

7

5

4

5

2º prêmio

4

9

3

9

4

3º prêmio

0

3

3

6

7

4º prêmio

8

1

7

8

3

5º prêmio

6

2

4

5

8

Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 54738.

Além do número da sorte encontrado a partir do formato acima, farão jus aos demais prêmios, na ordem em que estão descritos, os portadores dos 2 (dois) números de ordem imediatamente inferiores.

Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 54738, e os 2 (dois) números de ordem distribuídos imediatamente inferiores, quais sejam: 54737 e 54736.

Na hipótese do número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série sorteada, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior e assim sucessivamente até que se obtenha um número válido.

Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da Promoção os Colaboradores da Promotora, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda., e das demais empresas envolvidas diretamente nesta Promoção. Como também não poderão participar alunos com bolsa total nos cursos.

O Participante que praticar ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras gerais da Promoção e em específico deste Regulamento, bem como aquele que não atenda a quaisquer requisitos previstos no presente Regulamento e/ou encaminhe, por sua culpa exclusiva, dados falsos, incorretos ou incompletos, não fará jus aos benefícios estabelecidos neste Regulamento e terá sua participação desconsiderada.

O Participante que incluir um CPF correspondente a outro titular ou que inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar data de nascimento não condizente com a realidade, terá sua participação desconsiderada para todos os efeitos, sendo permitida, contudo, nova participação mediante a correção da inconsistência identificada ou solicitação de correção das informações.

Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o Participante contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

Da mesma forma, no ato da validação da participação, caso seja constatado que a matrícula do Participante contemplado não está ativa, por qualquer razão, o Participante será desclassificado e outro sorteado será apurado em substituição a esse, na forma aqui descrita.

13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Promotora entrará em contato direto com os Participantes contemplados, por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem em seu cadastro. Nesse sentido, o Participante deve se certificar de que os dados inseridos em seu cadastro estão e permanecerão atualizados durante toda a vigência da Promoção.

Se necessário, a tentativa de contato será feita por 3 (três) vezes, em diferentes datas e horários.

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o Participante contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção e/ou ao insucesso nas 3 (três) tentativas de contato, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste regulamento no item “Forma de Apuração”.

O nome e número da sorte do Participante contemplado serão divulgados no site da promoção tão logo a confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria, e ficará disponibilizado para consulta por, no mínimo, 30 (trinta) dias.

14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios (vale viagens CVC) serão entregues pela Promotora a cada Participante contemplado, em formato de voucher virtual, em até 30 (trinta) dias corridos da data do sorteio.

Caso o Participante contemplado seja menor de idade, o prêmio será entregue ao seu responsável legal, na forma estabelecida pela legislação.

Antes da entrega do prêmio, a empresa Promotora verificará se a matrícula está ativa e solicitará ao Participante a apresentação do CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio. Os documentos encaminhados pelo Participante serão submetidos à moderação, que poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para verificação e/ou validação.

Caso algum Participante contemplado se recuse, ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas da solicitação, ou ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.

Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os Participantes contemplados possam ter para usufruí-los e, em nenhuma hipótese, serão substituídos por valores em espécie.

Na eventualidade de algum Participante contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. Vale ressaltar que caso o Participante tenha excluído seu cadastro da promoção, perderá o direito ao sorteio.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os Participantes contemplados.

Não será permitido ao Participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15- DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

Os Participantes contemplados autorizam a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da assinatura do termo, conforme disposto na Portaria SEAE-MF nº 7.638/2022.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.90anosci.com.br.

A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desconsiderados.

A Promotora deverá encaminhar à SPA/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os Participantes, ao se cadastrarem para participarem da Promoção, entendem que a Promotora fará o tratamento de seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone, data de nascimento, e-mail, UF), para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste Regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SPA-MF).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da Promoção e, para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da Promoção e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da Promotora disponível no site da promoção descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante terá a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério, sem que isso enseje em qualquer tipo de prejuízo ou discriminação ao participante. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso também não afetará o seu direito de participar da promoção, bem como não afetará seu direito de eventualmente ser o ganhador da promoção.

De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos:

Saber se a Promotora trata algum dado pessoal seu e qual(is) dado(s) pessoal(is) é(são) esse(s);

Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;

Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, eventualmente, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;

Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; Solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;

Obter informações sobre quais as entidades públicas ou privadas com as quais a Promotora compartilha os seus dados;

Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, o participante pode se negar a consentir. Nesse caso, a Promotora informará o participante sobre as eventuais consequências da não realização de tal atividade; e/ou

Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este terá o direito de revogar tal consentimento a qualquer momento.

Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a Promotora possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.

Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve enviar um e-mail para o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Promotora, através do canal www.90anosci.com. br.

Em casos específicos, é possível que a sua requisição não seja atendida. Nestes casos, a Promotora explicará os motivos que justificaram o não atendimento.

Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular por você.

Toda e qualquer atuação da Promotora no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.

16- TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 28/05/2024 às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PFB.LBZ.JDH

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